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Entenda o cargo

O que faz um deputado estadual?

Resposta curta. Deputado estadual é o parlamentar eleito para a Assembleia Legislativa do estado, com mandato de 4 anos. Ele legisla sobre matérias de competência estadual — orçamento, tributos, saúde, segurança, educação, meio ambiente — e fiscaliza o Poder Executivo, inclusive julgando anualmente as contas do governador. O Rio de Janeiro elege 70 deputados estaduais, que compõem a ALERJ. ALERJ — Portal da Transparência, Perguntas Frequentes

Esta é, historicamente, a eleição que mais gente decide na fila da urna, sem saber muito bem para que serve. E é, ao mesmo tempo, a que mais mexe diretamente com o dia a dia do estado: é a Assembleia Legislativa que aprova o orçamento da saúde e da segurança pública, entre outras áreas essenciais. Esta página não é sobre nenhuma candidatura específica — é uma explicação de como o cargo funciona, para quem ainda está decidindo o voto.

Quantos deputados estaduais o Rio de Janeiro elege

A ALERJ é composta por 70 deputados estaduais. O número não é arbitrário: a Constituição Federal usa uma regra de proporcionalidade em relação à bancada de deputados federais de cada estado. Estados com mais de 12 deputados federais aplicam a chamada “regra do triplo” — triplica-se 12 (resultando em 36) e soma-se o excedente de deputados federais acima de 12. A bancada do Rio na Câmara dos Deputados é de 46 — ou seja, 34 acima de 12. Somando o triplo (36) aos 34 excedentes, chega-se aos 70 deputados estaduais. ALERJ — Portal da Transparência, Perguntas Frequentes

O que a ALERJ legisla

Com sanção do governador, a Assembleia legisla sobre todas as matérias de competência estadual, incluindo:

  • Sistema tributário do estado
  • Arrecadação e distribuição de receitas
  • Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamento anual
  • Operações de crédito e dívida pública
  • Serviços públicos estaduais
  • Criação de cargos e organização administrativa e judiciária
  • Criação de municípios e regiões metropolitanas
  • Proteção ambiental

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, arts. 98–101

O que a ALERJ fiscaliza — e o que ela pode fazer sozinha

Além de legislar, a Assembleia tem competências privativas — que não dependem de sanção do governador:

  • Elaborar o próprio regimento interno e eleger a Mesa Diretora
  • Dar posse ao governador e autorizar ausências do cargo
  • Sustar atos normativos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar
  • Julgar anualmente as contas do governador
  • Fiscalizar os atos do Poder Executivo, inclusive da administração indireta
  • Autorizar referendos e plebiscitos
  • Emendar a Constituição estadual e apreciar vetos do governador

Na prática, o trabalho de fiscalização se apoia em quatro instrumentos concretos:

  • Convocar secretário de Estado. Por maioria simples do plenário ou de qualquer comissão, a Assembleia pode convocar um secretário para prestar informações sobre a própria pasta.
  • Requerimento de informação. Pergunta formal ao Executivo sobre qualquer ato de governo. Silêncio por mais de 30 dias configura crime de responsabilidade.
  • Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). Apuração formal, com poderes de investigação próprios de autoridade judicial, sobre fato determinado.
  • Rejeição das contas do governador. Julgamento anual, obrigatório, das contas do Executivo — com apoio técnico do Tribunal de Contas do Estado.

Constituição do Estado do Rio de Janeiro, arts. 98–101

O que um deputado estadual NÃO faz

Um erro comum é esperar de um deputado estadual o que só o Executivo pode entregar: ele não constrói hospital, não pavimenta rua, não contrata policial diretamente e não comanda secretaria. O que ele controla de fato são cinco instrumentos: o projeto de lei, a emenda ao orçamento, o requerimento de informação, a fiscalização (inclusive via Tribunal de Contas do Estado) e a audiência pública. Prometer obra é prometer o que o cargo não executa; prometer propor, emendar e fiscalizar até a obra sair é o compromisso que o cargo realmente permite assumir — e cobrar depois.

Deputado estadual x deputado federal: a diferença

Os dois são eleitos no mesmo dia, pelo mesmo sistema proporcional, mas atuam em esferas diferentes. O deputado federal legisla e fiscaliza em nível nacional, na Câmara dos Deputados, em Brasília — leis federais, orçamento da União, tratados internacionais. O deputado estadual faz o equivalente em nível estadual, na Assembleia Legislativa — leis estaduais, orçamento do estado, fiscalização do governador. Saúde e segurança pública, por exemplo, são majoritariamente competência estadual: é por isso que o mandato de deputado estadual pesa tanto nessas duas áreas específicas, mais do que o de deputado federal.

Por que isso importa para saúde e segurança no Rio

Hospital estadual, UPA, policiamento e viatura dependem de orçamento estadual — que a ALERJ aprova, emenda e fiscaliza. Uma deputada que conhece por dentro os dois sistemas — 35 anos de medicina, 30 de Polícia Militar — chega ao cargo já sabendo onde o orçamento trava e o que cobrar do Executivo em cada uma das duas áreas. É esse o argumento por trás da candidatura da Coronel Lenise Durão, AGIR 36555.

Atualizado em 10 de setembro de 2026